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Associação ONGtrem – Transporte e Ecologia em Movimento
ESTATUTO SOCIAL Artigo 1º - A Associação ONGtrem -TRANSPORTE E ECOLOGIA EM MOVIMENTO é uma associação civil, sem objetivos lucrativos, com prazo de duração indeterminado, sendo sua sigla ONGTREM. Artigo 2º - A ONGtrem tem sua sede social na rua Carijós 136, sala 904, Belo Horizonte, Minas Gerais. Artigo 3º - O objetivo principal da ONGtrem é o de criar um fórum permanente e democrático de debate sobre transporte e sua interface com a sociedade.
Objetivos específicos:
Artigo 4º - Para cumprir seu propósito a associação atuará por meio de seus associados executando diretamente seus projetos, e de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas. Artigo 5º - A ONGtrem é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações relativos à cor, raça, credo religioso, concepção política – partidária ou filosófica, classe social ou de nacionalidade em suas atividades, dependências ou no seu quadro social. Artigo 6º –A ONGtrem não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. Artigo 7º - No desenvolvimento de suas atividades, a associação observará os princípios da democracia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, economicidade e da eficiência. Artigo 8º - A ONGtrem poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações (depois de examinados e aprovados pela diretoria), bem como firmar convênios (nacionais ou internacionais) com organismos ou entidades públicas, privadas ou empresas, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua dependência. Artigo 9º - Com relação ao patrimônio da entidade, o material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela Associação através de convênios, projetos ou similares, são bens permanentes da sociedade e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembléia Geral de Sócios. DA CONSTITUIÇÃO SOCIAL Artigo 10º - Constituem-se sócios-fundadores da ONGtrem os presentes à Assembléia Geral de fundação Artigo 11º - A ONGtrem será formada de um número ilimitado de sócios, que se disponham a viver os fins sócio-ambientais e estatutários da sociedade, não respondendo pelas obrigações sociais da ONGtrem. Artigo 12º - São as seguintes as categorias de sócios da A ONGtrem:
Artigo 13º - Para se tornar Sócio Efetivo é preciso que o Sócio Colaborador esteja contribuindo com a ONGtrem a pelo menos um ano. Artigo 14º - Direitos de todos os Sócios Fundadores, Efetivos e Beneméritos. a) fazer à Diretoria da Associação, por escrito, sugestões e propostas de interesse social, econômico, cultural e/ou ecológico; Artigo 15º - Deveres de todos os associados: Artigo 16º - Um sócio poderá ser excluído da ONGTREM no caso de conduta não idônea ou prejudicial aos objetivos da associação. A exclusão do sócio será feita mediante votação e deliberação da diretoria, e aprovada em Assembléia Geral, documentada em ata. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Artigo 17º - Os órgãos de administração da ONGTREM são:
Artigo 18º - A Assembléia Geral é o órgão máximo da entidade, dela participando todos os sócios fundadores, e os sócios efetivos que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme previstos nos estatutos. Artigo 19º - A Assembléia Geral de Sócios elegerá a Diretoria Executiva e os conselhos Fiscal , definindo suas funções, atribuições e responsabilidades através de Regimento Interno. DO PATRIMÔNIO Artigo 20º - O patrimônio da ONGTREM será constituído de bens imóveis, móveis, instalações e equipamentos, títulos e valores e tudo mais que for doado ou adquirido pela entidade e que se possa expressar em valores monetários. Artigo 21º - O patrimônio cultural será administrado pela Diretoria Executiva. Artigo 22º - Em caso de extinção da ONG, atendido o passivo, o seu patrimônio será doado a uma instituição com fins sociais, ambientais ou culturais sem fins lucrativos. DA RECEITA E SUA APLICAÇÃO Artigo 23º - As fontes de receita da ONGTREM serão: a) taxas e contribuições periódicas sociais a serem estabelecidos pela Diretoria; b) subvenções, investimentos ou doação de qualquer natureza; c) rendimentos pela utilização do patrimônio e d) prestação de serviços, que se enquadrem dentro do presente Estatuto. DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
Artigo 24º - As instâncias de administração e representação da ONGTREM são: a) Assembléia Geral; b) Diretoria Executiva e c) Conselho Fiscal Parágrafo Único: A Instituição não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como as atividades de seus associados, cujas atuações são inteiramente gratuitas. DA ASSEMBLÉIA GERAL Artigo 25 º - A Assembléia Geral, constituída pelos sócios fundadores e voluntários dos ONGTREM, reunir-se-á quando convocada pela Diretoria, ou pelo conselho fiscal, ou, ainda, por dois terços (2/3) de seus membros. Artigo 26º - A Assembléia Geral tem por objetivo a eleição dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e seus suplentes, assim como alterar ou modificar o estatuto social e decidir sobre a extinção da sociedade. Artigo 27º - A convocação da Assembléia Geral far-se-á pela publicação ampla e com antecedência através de correspondência eletrônica (e-mail). O edital mencionará, obrigatoriamente, a ordem do dia da Assembléia Geral, local, dia, hora da realização da mesma, em primeiras e segundas convocações, assim como o órgão que a convoca. Artigo 28º - A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença de dois terços (2/3) dos sócios quites e, em segunda convocação, meia hora após e no mesmo local com a presença de qualquer número de sócios. Artigo 29º - A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente e. na sua ausência por qualquer diretor. Artigo 30º - Cada sócio terá direito a um só voto pessoal e direto, e a votação procedida em regra pelo modo simbólico e aberta, podendo, entretanto, em razão de relevância da matéria a critério da mesa, ser colhido voto individual e secreto. Em caso de empate, o voto de Minerva cabe ao presidente. Artigo 31º - Os trabalhos da Assembléia serão reduzidos à ata, lavrada em livro próprio e assinada pelo presidente, pelo secretário e demais presentes que se interessarem. DA DIRETORIA EXECUTIVA Artigo 32º - A Diretoria é composta de três membros: Diretor Presidente, Diretor Financeiro-administrativo e Diretor Secretário Artigo 33º - Os membros da Diretoria serão eleitos ou reeleitos pela Assembléia, com mandato de dois (2) anos podendo o presidente indicar, nomear e empossar Secretários Regionais visando a representação da ONG em outros estados. Artigo 34º - A eleição dos membros da diretoria será procedida por escrutínio secreto ou por meio da votação aberta, conforme deliberação da Diretoria por maioria de seus membros. Artigo 35º - A Diretoria é considerada em reunião permanente, e o comparecimento de seus membros à sede da associação é obrigatório. Artigo 36º - Em caso de vaga do cargo de Presidente assumirá o Diretor Financeiro-Administrativo, que completará o mandato e, assim, com demais membros da Diretoria. Na simples ausência do Presidente, este será substituído pelo Diretor Financeiro-administrativo. Artigo 37º - As deliberações de diretoria serão tomadas por maioria de votos, com número mínimo de três (3) membros. Artigo 38º - Compete à diretoria: a) dirigir a ONG, cumprindo e fazendo cumprir o estatuto social e o regimento interno; b) criar cargos e funções necessárias ao funcionamento da ONG; c) recrutar colaboradores e adotar quaisquer medidas em relação aos mesmos; d) tomar conhecimento imediato da situação financeira da associação e acompanhar o desenrolar de todos os serviços e atividades da ONG, pela verificação da boa ordem dos registros de assentamentos e de mais elementos contábeis; e) organizar obras de serviço, regulamentos, e regimentos para execução das tarefas internas da ONG; f) Apresentar relatório anual amplo e minucioso sobre a situação patrimonial e financeira da associação, suas atividades, realizações e programas em geral; g) admitir e excluir sócios e voluntários; h) decidir sobre casos omissos neste estatuto e i) nomear os secretários regionais em várias cidades brasileiras. Artigo 39º - Compete aos Secretários Regionais representar a ONG em suas atividades administrativas e ordinárias nas cidades, atualizar todas as informações junto a Diretoria Nacional, dependendo de poderes expressos a serem outorgados pelo Presidente nos casos de representação oficial da entidade. Artigo 40º - Compete ainda a Diretoria estimular a criação de um departamento de Relações Públicas como maneira de divulgar o movimento ONGTREM na imprensa, jornais, revistas e demais meios de comunicação. DA REPRESENTAÇÃO Artigo 41º - A ONGTREM será representada ativa e passivamente em juízo e fora dele, exclusivamente pelo presidente em exercício, que sozinho terá amplos poderes para outorgar procurações sobre qualquer matéria para o foro em geral. Artigo 42 º - Os associados da ONGTREM respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais apenas no que estiver relacionado com a guarda, uso de recursos financeiros, compras, vendas ou contratação de terceiros sob sua responsabilidade. Artigo 43º - O Presidente em conjunto com o tesoureiro assinará os cheques, contratos e demais documentos relativos à gestão financeira da entidade. Artigo 44º - A entidade não distribuirá lucros, bonificações ou concederá vantagens a dirigentes, mantenedores, sócios, voluntários em geral, sob nenhuma forma ou pretexto. DO CONSELHO FISCAL. Artigo 45º - O conselho Fiscal compor-se-á de dois (2) membros efetivos e dois (2) membros suplentes, eleitos e reeleitos pela assembléia geral, com mandato de dois (2) anos. Artigo 46 º - Ao Conselho Fiscal compete: a- examinar a qualquer tempo todos os livros e papéis da ONG, pelo menos a cada seis meses; b- lavrar em livro próprio o resultado de seus exames; c- denunciar erros e fraudes que descobrir, sugerindo medida que reputar úteis a ONG; d- convocar a assembléia geral, quando entender necessário. DA REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL Artigo 47 º - O presente estatuto só poderá ser reformado pela assembléia geral, especialmente convocada para este fim, mediante votação de, pelo menos dois terços (2/3) dos sócios e presentes. Artigo 48 º - A Diretoria fará distribuir a todos os sócios quites com tesouraria, com antecedência de quinze dias da assembléia geral que for deliberar pela reforma estatutária, a justificativa do projeto de reforma, acompanhada dos dispositivos que se pretende reformar. DA DISSOLUÇÃO DA ONG Artigo 49º - A ONGTREM poderá ser dissolvida por deliberação da assembléia geral, em reunião extraordinária especialmente convocada para este fim, mediante ato dos dois terços (2/3) dos sócios em qualquer convocação. Artigo 50 º - Na mesma assembléia geral será eleito liquidante e fixado seus poderes e forma de como se processará a liquidação. DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIAS Artigo 51 º - Este estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela assembléia geral, devendo ser registrado no cartório de Títulos e Documentos da cidade de Belo Horizonte – MG. Belo Horizonte, 10 de julho de 2004. Nelson de Mello Dantas Filho Ana Cláudia Oliveira Azevedo Diretor-Presidente Advogada – OAB/MG 52.695 |
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| Desenvolvedor:
Afrânio Barbosa afraniobarbosa@yahoo.com.br © Copyright 2005, ONG Trem |